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Dnit indenizará família por acidente com morte em rodovia federal


29/04/2009 15:17

O Juiz Federal Cleber Sanfelici Otero, da Vara Federal e JEF de Campo Mourão, condenou o DNIT a indenizar os danos morais e materiais sofridos por uma viúva e seus dois filhos em razão da morte de A.A.P., ocorrida em setembro de 2004 na BR 272, no município de Araruna (entre Campo Mourão e Riozinho). De acordo com os autos, no final de uma longa curva, havia um grande buraco na pista, comprovado pelo boletim de ocorrência e por fotos, que teria causado a perda de controle do veículo, a ponto de vir a capotar após bater na canaleta da rodovia. O magistrado considerou que nem sempre o causador do acidente de trânsito é o condutor do veículo, que, por sinal, desenvolvia velocidade compatível para o local. "Se o Estado tem o dever de conservar as estradas e se o buraco existe após um longo tempo, sua omissão em reparar o asfalto revela-se a causa efetiva do acidente". O DNIT deverá indenizar os autores por danos materiais em R$ 7.255,12 e em danos morais em R$ 145 mil. O órgão deverá, ainda, arcar com pensão aos autores, desde a data do óbito, equivalente ao valor do último salário da vítima, de R$ 686,83, cabendo a cada autor 1/3 desse valor. Os filhos devem receber a pensão até os 25 anos e a viúva até a data que o marido completaria 65 anos. O inteiro teor da sentença pode ser consultado nos autos 2005.70.10.001262-0. www.jfpr.jus.br






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