A Justiça Federal brasileira tem por
competência o julgamento de ações
nas quais a União Federal, suas autarquias,
fundações e empresas públicas
federais figurem na condição de autoras ou
rés e outras questões de interesse da
Federação previstas no art. 109 da
Constituição Federal (disputa sobre
direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de
aeronave ou navio, crimes praticados contra bens,
serviços ou interesses da União etc). A
Justiça Federal brasileira é regulamentada
pela Lei n. 5.010, de 1966.
O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em
Brasília-DF, tem como missão promover e
assegurar a integração e o aprimoramento
humano e material das instituições que
compõem a Justiça Federal, sem
prejuízo da autonomia necessária ao bom
desempenho dessas unidades. O Colegiado do CJF é
integrado pelo presidente e pelo vice-presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), três
outros ministros deste mesmo tribunal e pelos
presidentes dos cinco tribunais regionais federais do
país.
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